Muitos trabalhadores não sabem, mas após um acidente de trabalho é possível garantir pensão, indenização por danos morais e até estabilidade de 12 meses no emprego.
Muitos trabalhadores não sabem, mas após um acidente de trabalho é possível garantir pensão, indenização por danos morais e até estabilidade de 12 meses no emprego.
Escritório atuante desde abril de 2012 na área trabalhista e previdenciária com atuação específica na área de acidentes e doenças do trabalho desde dezembro de 2022.
Sim! Existe a possibilidade de ingressar com ação discutindo eventual acidente ou doença do trabalho.
É possível discutir judicialmente direitos contra a empresa em decorrência do acidente ou doença do trabalho e, também, discutir eventual direito a auxílio-doença e outras espécies de benefícios do INSS cumulativamente a depender das lesões decorrentes (sequelas).
Em regra, não é necessário ter o registro em Carteira de Trabalho para o ingresso de ação trabalhista em casos de de acidentes e doenças do trabalho.
A empresa tem o dever, uma vez constatado o acidente ou reconhecido a doença do trabalho, de fornecer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas mesmo não a fornecendo, isso não impede o ingresso judicial para reconhecer os direitos e buscar as indenizações.
Os principais direitos buscados na Justiça do Trabalho para os casos de acidente ou doença do trabalho são as indenizações de pensão pela incapacidade adquirida (total ou permanente), dano moral (pelo constrangimento, tristeza, pavor sofridos com a situação vivida), dano estético (pelas sequelas aparentes sofridas) e indenizações para despesas médicas e hospitalares (cirurgias, próteses, tratamentos) para o tratamento das sequelas físicas e psíquicas decorrentes do acidente ou doença adquirida em razão do trabalho.