Acidente de trabalho
No exercício da função ou no trajeto, como em quedas, cortes e lesões causadas por máquinas ou esforço.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que pode ser pago a quem ficou com redução da capacidade para o trabalho após um acidente. Entenda se o seu caso pode se enquadrar.
Análise inicial gratuita do seu caso.
Nem sempre as consequências de um acidente desaparecem depois do tratamento. Uma limitação que fica pode afetar o seu trabalho por muito tempo.
No exercício da função ou no trajeto, como em quedas, cortes e lesões causadas por máquinas ou esforço.
Como motorista, motociclista, passageiro, ciclista ou pedestre, dentro ou fora do horário de trabalho.
Quedas, queimaduras e outros acidentes em casa também podem deixar sequelas que afetam o trabalho.
Durante esportes, passeios ou atividades de fim de semana, como uma partida de futebol ou uma trilha.
O auxílio-acidente pode ser analisado quando fica uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa costumava exercer, observados os requisitos legais.
Passei por uma dessas situações
É um benefício do INSS de natureza indenizatória. Ele pode ser pago a determinadas categorias de segurados que, depois que as lesões de um acidente se consolidam, ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Lei nº 8.213/1991, art. 86Continuar trabalhando não significa, por si só, perder o direito ao auxílio-acidente.
A análise considera a sequela e a redução da capacidade para o trabalho, não apenas o afastamento.A lei prevê o auxílio-acidente para estas categorias de segurados do INSS:
Trabalhadores com vínculo registrado (CLT), inclusive empregados rurais.
Empregadas e empregados domésticos com vínculo formal.
Quem presta serviço a várias empresas por meio de sindicato ou órgão gestor, como no trabalho portuário.
Pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e familiares que trabalham com eles, conforme requisitos legais.
Categoria de segurado, situação previdenciária na data do acidente, existência de sequela permanente e demais requisitos aplicáveis. Não é exigido um número mínimo de contribuições (carência).
A proteção do INSS pode continuar por um período depois da última contribuição, o chamado período de graça. Ele varia, em regra, de 12 a 36 meses, conforme o histórico de cada pessoa. Autônomos (contribuintes individuais) e segurados facultativos não estão entre as categorias previstas para este benefício.
Um processo simples, explicado em cada etapa. Você sabe o que está acontecendo do começo ao fim.
Você conta o que aconteceu e apresenta suas principais dúvidas.
A equipe avalia as informações e os documentos disponíveis.
Você recebe esclarecimentos sobre possíveis caminhos para o seu caso.
A assessoria orienta você durante as etapas do atendimento, conforme os serviços contratados.
Além do auxílio-acidente, a SG orienta em benefícios do INSS, seguros e indenizações.
Questões previdenciárias e pedidos de indenização envolvem regras, documentos e procedimentos que podem gerar dúvidas. Ter orientação adequada ajuda a compreender suas possibilidades e tomar decisões mais informadas.
Conversar com a SGCada situação é ouvida e analisada a partir da sua história e dos seus documentos.
Explicações diretas sobre regras e etapas, sem linguagem complicada.
Orientação ao longo das etapas, para você saber em que ponto o seu caso está.
Respostas gerais sobre o auxílio-acidente. Cada caso tem particularidades e precisa ser analisado individualmente.
Não encontrou a sua dúvida? Fale com a equipe e conte a sua situação.
Enviar minha dúvidaSim. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidentes de trânsito, domésticos ou durante o lazer também podem ser considerados, desde que a pessoa seja de uma categoria de segurado prevista e tenha ficado com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. Ele é pago até a véspera de uma aposentadoria, porque a lei não permite acumular os dois benefícios.
Na maioria dos casos, o auxílio-acidente começa depois do fim de um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ainda assim, não ter sido afastado pelo INSS não impede, por si só, a análise do caso. O que precisa ficar demonstrado é a sequela e a redução da capacidade para o trabalho.
O benefício por incapacidade temporária substitui a renda enquanto a pessoa não pode trabalhar. O auxílio-acidente indeniza quem pode voltar ao trabalho, mas ficou com uma limitação permanente que reduz a capacidade para a atividade que exercia.
Pela regra atual da Lei nº 8.213/1991, autônomos que contribuem como contribuintes individuais (incluindo MEI) e segurados facultativos não estão entre as categorias que podem receber o auxílio-acidente. Ainda assim, vale analisar o histórico: períodos anteriores com carteira assinada e outros benefícios podem ser relevantes para a sua situação.
Depende do caso, mas costumam ser úteis:
Quem confirma a existência da sequela e a redução da capacidade é a perícia médica. Laudos que descrevam a limitação e a relação dela com o acidente ajudam muito. Uma análise inicial dos seus documentos permite entender se faz sentido seguir com o pedido.
A avaliação inicial é gratuita. Você entra em contato pelo WhatsApp ou telefone, conta o que aconteceu e envia os documentos que tiver. A equipe analisa as informações e explica quais caminhos podem existir para o seu caso.
Fale com a SG Assessoria de Acidentes e entenda quais possibilidades podem existir para a sua situação.
Solicitar avaliação inicial Atendimento humanizado e orientação para o seu caso.
Atendimento pelo WhatsApp, telefone, e-mail ou no escritório, no centro de Londrina.