Assessoria especializada em acidentes e benefícios

Quem sofre um acidente pode receber um benefício mensal de R$ 700, R$ 1.000 ou mais até se aposentar e continuar trabalhando.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que pode ser pago a quem ficou com redução da capacidade para o trabalho após um acidente. Entenda se o seu caso pode se enquadrar.

Análise inicial gratuita do seu caso.

  • Atendimento humanizado
  • Orientação especializada
  • Análise individual
Especialista sorri e apresenta documentos a uma cliente durante um atendimento em mesa com notebook
Foto · Atendimento consultivo
Acidente de qualquer natureza

Um acidente pode mudar sua rotina. Conhecer seus direitos pode fazer diferença.

Nem sempre as consequências de um acidente desaparecem depois do tratamento. Uma limitação que fica pode afetar o seu trabalho por muito tempo.

Acidente de trabalho

No exercício da função ou no trajeto, como em quedas, cortes e lesões causadas por máquinas ou esforço.

Acidente de trânsito

Como motorista, motociclista, passageiro, ciclista ou pedestre, dentro ou fora do horário de trabalho.

Acidente doméstico

Quedas, queimaduras e outros acidentes em casa também podem deixar sequelas que afetam o trabalho.

Acidente no lazer

Durante esportes, passeios ou atividades de fim de semana, como uma partida de futebol ou uma trilha.

O auxílio-acidente pode ser analisado quando fica uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa costumava exercer, observados os requisitos legais.

Passei por uma dessas situações
Fisioterapeuta acompanha uma mulher em cadeira de rodas durante exercício de reabilitação com halteres
Foto · Recuperação e reabilitação
Benefício previdenciário

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício do INSS de natureza indenizatória. Ele pode ser pago a determinadas categorias de segurados que, depois que as lesões de um acidente se consolidam, ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Lei nº 8.213/1991, art. 86
  • Pode ser devido mesmo quando a pessoa continua trabalhando, inclusive na mesma empresa.
  • Não exige que o acidente tenha acontecido no trabalho. Acidentes de trânsito, domésticos e de lazer também podem ser considerados.
  • Depende do preenchimento dos requisitos legais e da avaliação médica de cada caso.

Continuar trabalhando não significa, por si só, perder o direito ao auxílio-acidente.

A análise considera a sequela e a redução da capacidade para o trabalho, não apenas o afastamento.
Categorias de segurado

Quem pode ter direito?

A lei prevê o auxílio-acidente para estas categorias de segurados do INSS:

Empregados com carteira assinada

Trabalhadores com vínculo registrado (CLT), inclusive empregados rurais.

Trabalhadores domésticos

Empregadas e empregados domésticos com vínculo formal.

Trabalhadores avulsos

Quem presta serviço a várias empresas por meio de sindicato ou órgão gestor, como no trabalho portuário.

Segurados especiais

Pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e familiares que trabalham com eles, conforme requisitos legais.

A elegibilidade depende de vários fatores

Categoria de segurado, situação previdenciária na data do acidente, existência de sequela permanente e demais requisitos aplicáveis. Não é exigido um número mínimo de contribuições (carência).

Parou de contribuir antes do acidente?

A proteção do INSS pode continuar por um período depois da última contribuição, o chamado período de graça. Ele varia, em regra, de 12 a 36 meses, conforme o histórico de cada pessoa. Autônomos (contribuintes individuais) e segurados facultativos não estão entre as categorias previstas para este benefício.

Passo a passo

Como funciona o atendimento?

Um processo simples, explicado em cada etapa. Você sabe o que está acontecendo do começo ao fim.

Vista de cima de duas pessoas preenchendo um documento em prancheta sobre uma mesa de madeira
Foto · Análise de documentos
  1. 01

    Primeiro contato

    Você conta o que aconteceu e apresenta suas principais dúvidas.

  2. 02

    Análise da situação

    A equipe avalia as informações e os documentos disponíveis.

  3. 03

    Orientação sobre os próximos passos

    Você recebe esclarecimentos sobre possíveis caminhos para o seu caso.

  4. 04

    Acompanhamento

    A assessoria orienta você durante as etapas do atendimento, conforme os serviços contratados.

Áreas de atuação

Assessoria para diferentes momentos da sua vida.

Além do auxílio-acidente, a SG orienta em benefícios do INSS, seguros e indenizações.

Por que procurar orientação

Você não precisa tentar entender tudo sozinho.

Questões previdenciárias e pedidos de indenização envolvem regras, documentos e procedimentos que podem gerar dúvidas. Ter orientação adequada ajuda a compreender suas possibilidades e tomar decisões mais informadas.

Conversar com a SG

Atendimento individualizado

Cada situação é ouvida e analisada a partir da sua história e dos seus documentos.

Informação clara

Explicações diretas sobre regras e etapas, sem linguagem complicada.

Acompanhamento durante o processo

Orientação ao longo das etapas, para você saber em que ponto o seu caso está.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com frequência.

Respostas gerais sobre o auxílio-acidente. Cada caso tem particularidades e precisa ser analisado individualmente.

Não encontrou a sua dúvida? Fale com a equipe e conte a sua situação.

Enviar minha dúvida
Quem sofre acidente fora do trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente?

Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidentes de trânsito, domésticos ou durante o lazer também podem ser considerados, desde que a pessoa seja de uma categoria de segurado prevista e tenha ficado com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. Ele é pago até a véspera de uma aposentadoria, porque a lei não permite acumular os dois benefícios.

Preciso ter ficado afastado pelo INSS?

Na maioria dos casos, o auxílio-acidente começa depois do fim de um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ainda assim, não ter sido afastado pelo INSS não impede, por si só, a análise do caso. O que precisa ficar demonstrado é a sequela e a redução da capacidade para o trabalho.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária substitui a renda enquanto a pessoa não pode trabalhar. O auxílio-acidente indeniza quem pode voltar ao trabalho, mas ficou com uma limitação permanente que reduz a capacidade para a atividade que exercia.

Quem trabalha por conta própria tem direito?

Pela regra atual da Lei nº 8.213/1991, autônomos que contribuem como contribuintes individuais (incluindo MEI) e segurados facultativos não estão entre as categorias que podem receber o auxílio-acidente. Ainda assim, vale analisar o histórico: períodos anteriores com carteira assinada e outros benefícios podem ser relevantes para a sua situação.

Quais documentos podem ser necessários?

Depende do caso, mas costumam ser úteis:

  • Documento com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS (Meu INSS);
  • Boletim de ocorrência ou CAT, quando houver;
  • Laudos, exames, relatórios médicos e prontuários;
  • Comprovantes de afastamento ou de benefícios anteriores.
Como saber se minha sequela pode dar direito ao benefício?

Quem confirma a existência da sequela e a redução da capacidade é a perícia médica. Laudos que descrevam a limitação e a relação dela com o acidente ajudam muito. Uma análise inicial dos seus documentos permite entender se faz sentido seguir com o pedido.

Como funciona a avaliação inicial da SG?

A avaliação inicial é gratuita. Você entra em contato pelo WhatsApp ou telefone, conta o que aconteceu e envia os documentos que tiver. A equipe analisa as informações e explica quais caminhos podem existir para o seu caso.

Seu caso merece atenção. Seus direitos merecem ser conhecidos.

Fale com a SG Assessoria de Acidentes e entenda quais possibilidades podem existir para a sua situação.

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Profissional analisa documentos com atenção em um escritório iluminado
Foto · Análise do seu caso
Contato e localização

Fale com a SG Assessoria de Acidentes.

Atendimento pelo WhatsApp, telefone, e-mail ou no escritório, no centro de Londrina.

Endereço
Rua Senador Souza Naves, 182, Sala 304 · Centro, Londrina - PR · CEP 86010-160
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Serviço

Informação geral. A possibilidade de pedido depende da análise individual do seu caso.

Política de Privacidade

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A SG Assessoria de Acidentes respeita a sua privacidade e trata dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Quais dados podemos receber

Dados que você envia ao entrar em contato, como nome, telefone, e-mail, informações sobre o acidente e documentos, incluindo documentos médicos.

Para que usamos

  • Responder ao seu contato e realizar a análise inicial do caso;
  • Prestar os serviços contratados;
  • Cumprir obrigações legais.

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